A finalidade principal do PMHIS é orientar e direcionar as ações públicas para o equacionamento do déficit habitacional no Município, estabelecendo as metas e definindo os instrumentos necessários para alcançá-las, incluindo, quando for o caso, proposições de alterações legais cabíveis para a sua própria concretização. Trata-se, portanto, de construir uma política habitacional que tenha sustentabilidade política, social, econômica e ambiental.
O PMHIS deverá conter as estratégias para uma nova política pública habitacional na Cidade do Rio de Janeiro, articulada com as políticas de âmbito nacional e estadual e coordenada com as ações dos agentes públicos e privados envolvidos no setor.
Horizonte temporal
O horizonte temporal adotado para o PMHIS é 2025, ano para o qual deverão ser estabelecidos todos os cenários e projeções que forem considerados necessários para a formulação da estratégia de equacionamento da questão habitacional do Município. Este horizonte temporal foi fixado tendo como referência os períodos de governo municipal e de formulação dos Planos Plurianuais de Investimentos, cujos programas e metas devem estar necessariamente a ele articulados.
O PMHIS, portanto, deve coincidir com o último ano de um PPA, incluindo, além da atual administração municipal, três períodos de governo (2013- 2017; 2018-2021; 2022-2025).
Processo participativo
O processo participativo é o principal componente da estruturação das etapas de elaboração do PMHIS. Tem como princípio a ampliação da participação da sociedade civil visando a promoção da gestão democrática da cidade. Atende às diretrizes do Estatuto da Cidade, assim como do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e do Fundo Nacional de Interesse Social – FNHIS.
Os espaços institucionais previstos são as seguintes:
- Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS;
- Formação de um Fórum de Acompanhamento do PMHIS;
- Atividades públicas de debate e discussão com a sociedade.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS foi formado atendendo aos requisitos da Lei Federal nº 11.124/2005 e tem um papel ativo no processo de elaboração do PMHIS.